Sobre domínio público, marque a alternativa INCORRETA. 

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Trata-se de questão que versa sobre o domínio público. Solicita que o candidato marque a alternativa INCORRETA.  
A – CORRETA. Consoante artigos 100, 101 e 102 do Código Civil.
B – ERRADA. Consoante o que dispõe no C.C/02
C – ERRADA. Conforme artigo 101 C.C/02
D – ERRADA. Conforme artigo 102 C.C/02.
E – ERRADA. Conforme dispõe a CF/88   Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

Art. 5. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

GABARITO DO PROFESSOR: A

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Gabarito: A

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.

Fonte: Código Civil

A Apesar dos bens públicos não serem onerados e penhorados, por lei, podem ser usucapidos quando destinados ao bem comum

B

Os bens públicos não podem ser objeto de direitos reais de garantia

C

Os bens públicos não podem ser alienados, exceto quando preenchidas algumas condições

D

Os bens públicos não podem ser usucapidos  

E

A desapropriação é uma das formas de aquisição de bens para patrimônio público

Os bens publicos nao estao sujeitos a prescricao aquisitiva.

@foco_na_pcsp

Pra não zerar

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