Se a letra for aceita e não paga e Sílvia exigir de Ruy, jud...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema dos títulos de crédito, mais especificamente uma letra de câmbio. A letra de câmbio é regulada pelo Decreto 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra.
Na situação hipotética, Cláudio sacou uma letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista. Após o aceite, se a letra não for paga, Sílvia, como portadora atual do título, pode exigir o pagamento dos endossantes anteriores, neste caso, de Ruy.
A questão questiona se Ruy pode se recusar a pagar a Sílvia, caso ela tenha recebido o título por endosso após o prazo para protesto por falta de pagamento. Além disso, a questão menciona que a transferência para Bruno foi feita para liquidar uma dívida de jogo, que é ilegal.
Legislação Aplicável:
Sob o aspecto legal, o Art. 25 da Lei Uniforme de Genebra estipula que o portador do título perde o direito de regresso contra os endossantes e contra o sacador se o protesto não for realizado em tempo hábil. Além disso, o Art. 51 da mesma lei prevê que o endossante responde pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.
Explicação do Tema Central:
A questão gira em torno da perda do direito de regresso quando o protesto não é realizado no prazo. A perda do direito de regresso significa que o portador não pode cobrar dos endossantes ou do sacador, exceto se houver cláusula de "sem protesto". No entanto, a questão menciona uma dívida de jogo, que é ilegal, e isso pode ser usado como argumento de defesa.
Exemplo Prático:
Imagine que João emitiu uma letra de câmbio em favor de Maria. Maria endossou para Pedro, que endossou para Ana. Se Ana não realizar o protesto em tempo hábil e tentar cobrar de João, João pode se recusar a pagar se a transferência para Pedro foi feita com base em uma dívida ilegal, como uma aposta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Certo. Ruy pode se recusar a pagar a Sílvia se ela recebeu o título após o prazo de protesto, pois isso descaracteriza o direito de regresso. Além disso, a alegação de que a transferência foi para liquidar uma dívida de jogo fornece um argumento adicional de defesa, pois trata-se de uma causa ilícita.
Conclusão:
Esta questão destaca a importância do prazo para protesto e como questões de legalidade, como dívidas de jogo, podem ser usadas como defesa. É crucial entender o funcionamento dos títulos de crédito e as condições de protesto.
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Comentários
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No caso de ter agora efeitos de cessão civil, para se defender, o devedor poderá arguir matérias atinentes à sua relação jurídica com o cessionário. Mencione-se o art. 294 do CC que permite ao devedor opor contra o cessionário qualquer exceção pessoa que tinha contra o cedente. Assim, aquela ideia de autonomia dos títulos de crédito deixa de existir, sendo possível essa alegação de que a transferencia do título ara Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegal.
Endosso em branco: nao identifica o beneficiário. Permite que o título circule ao portador, ou seja, pela mera tradição da cártula.
Endosso em preto: identifica o beneficiário. Só pode circular por meio de novo endosso.
Endosso impróprio: serve para situações em que não se quer transferir o credito mas apenas legitimar a posse do detentor. Compreende duas modalidades:
1. Endosso-mandato: o endossante confere ao endossatário poderes para exercer os direitos constantes do título (ex. executá-lo)
2. Endosso-caução: o endossante transmite a posse do título como forma de garantia de dívida.
Endosso póstumo: o endossante transfere o título após protesto ou após prazo para protesto. Produz efeitos de cessão civil de crédito, onde o devedor pode opor ao cessionario qualquer excecao pessoal que tinha contra o cedente (art. 294 do CC).
Trata-se de uma das questões mais bonitas que já vi sobre títulos de crédito. Essa é daquelas que você erra feliz, porque aprendeu e não vai mais errar na prova.
No caso, o endosso tem efeitos de cessão de crédito. Os comentários dos colegas feitos abaixo são perfeitos. Faltou apenas a transcrição do dispositivo do Código Civil acerca da cessão de crédito, o que faço para facilitar:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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