Se a letra for aceita e não paga e Sílvia exigir de Ruy, jud...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314303 Direito Empresarial (Comercial)
Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
Se a letra for aceita e não paga e Sílvia exigir de Ruy, judicialmente, o pagamento integral da dívida inserida nesse título, este poderá recusá-lo, caso a portadora do título o tenha recebido por meio de endosso lançado após o decurso do prazo para protesto por falta de pagamento, sob o argumento de que a transferência do título para Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegalmente contraída.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema dos títulos de crédito, mais especificamente uma letra de câmbio. A letra de câmbio é regulada pelo Decreto 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra.

Na situação hipotética, Cláudio sacou uma letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista. Após o aceite, se a letra não for paga, Sílvia, como portadora atual do título, pode exigir o pagamento dos endossantes anteriores, neste caso, de Ruy.

A questão questiona se Ruy pode se recusar a pagar a Sílvia, caso ela tenha recebido o título por endosso após o prazo para protesto por falta de pagamento. Além disso, a questão menciona que a transferência para Bruno foi feita para liquidar uma dívida de jogo, que é ilegal.

Legislação Aplicável:

Sob o aspecto legal, o Art. 25 da Lei Uniforme de Genebra estipula que o portador do título perde o direito de regresso contra os endossantes e contra o sacador se o protesto não for realizado em tempo hábil. Além disso, o Art. 51 da mesma lei prevê que o endossante responde pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.

Explicação do Tema Central:

A questão gira em torno da perda do direito de regresso quando o protesto não é realizado no prazo. A perda do direito de regresso significa que o portador não pode cobrar dos endossantes ou do sacador, exceto se houver cláusula de "sem protesto". No entanto, a questão menciona uma dívida de jogo, que é ilegal, e isso pode ser usado como argumento de defesa.

Exemplo Prático:

Imagine que João emitiu uma letra de câmbio em favor de Maria. Maria endossou para Pedro, que endossou para Ana. Se Ana não realizar o protesto em tempo hábil e tentar cobrar de João, João pode se recusar a pagar se a transferência para Pedro foi feita com base em uma dívida ilegal, como uma aposta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Certo. Ruy pode se recusar a pagar a Sílvia se ela recebeu o título após o prazo de protesto, pois isso descaracteriza o direito de regresso. Além disso, a alegação de que a transferência foi para liquidar uma dívida de jogo fornece um argumento adicional de defesa, pois trata-se de uma causa ilícita.

Conclusão:

Esta questão destaca a importância do prazo para protesto e como questões de legalidade, como dívidas de jogo, podem ser usadas como defesa. É crucial entender o funcionamento dos títulos de crédito e as condições de protesto.

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Comentários

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Consoante o art. 20 da Lei uniforme, o endosso pode ser dado após o vencimento do título, caso em que produzirá seus efeitos de transferência do crédito e de responsabilização do endossante normalmente. No entanto, o mesmo dispositivo dispõe que "todavia o endosso psoterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos". Esse endosso feito após o protesto ou após o prazo para a realização do protesto é chamado de endosso póstumo ou tardio. (RAMOS, andré luiz santa cruz. direito empresarial esquematizado, 2013, p. 488).
No caso de ter agora efeitos de cessão civil, para se defender, o devedor poderá arguir matérias atinentes à sua relação jurídica com o cessionário. Mencione-se o art. 294 do CC que permite ao devedor opor contra o cessionário qualquer exceção pessoa que tinha contra o cedente. Assim, aquela ideia de autonomia dos títulos de crédito deixa de existir, sendo possível essa alegação de que a transferencia do título ara Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegal. 
Tipos de endosso e efeitos.

Endosso em branco: nao identifica o beneficiário. Permite que o título circule ao portador, ou seja, pela mera tradição da cártula.
Endosso em preto: identifica o beneficiário. Só pode circular por meio de novo endosso.
Endosso impróprio: serve para situações em que não se quer transferir o credito mas apenas legitimar a posse do detentor. Compreende duas modalidades:
1. Endosso-mandato: o endossante confere ao endossatário poderes para exercer os direitos constantes do título (ex. executá-lo)
2. Endosso-caução: o endossante transmite a posse do título como forma de garantia de dívida.
Endosso póstumo: o endossante transfere o título após protesto ou após prazo para protesto. Produz efeitos de cessão civil de crédito, onde o devedor pode opor ao cessionario qualquer excecao pessoal que tinha contra o cedente (art. 294 do CC).

COMO FEITO APÓS O PROTESTO SERÁ UM CESSÃO CIVIL DE CRÉDITOS, EM QUE SERÁ POSSÍVEL ARGUIR INOPONIBILIDADES REFERENTES AO NEGÓCIO ORIGINÁRIO.

Trata-se de uma das questões mais bonitas que já vi sobre títulos de crédito. Essa é daquelas que você erra feliz, porque aprendeu e não vai mais errar na prova. 

No caso, o endosso tem efeitos de cessão de crédito. Os comentários dos colegas feitos abaixo são perfeitos. Faltou apenas a transcrição do dispositivo do Código Civil acerca da cessão de crédito, o que faço para facilitar:

 

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

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