Nos termos do Código Civil Brasileiro, são várias as formas...
( ) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é inválido, ainda provado depois que não era credor. ( ) A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, a vencer e de coisas infungíveis. ( )Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. ( ) Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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( ) “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é VÁLIDO, ainda provado depois que não era credor" (art. 309 do CC). Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a Teoria da Aparência, sendo, pois, considerado válido o pagamento. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação com esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Falso;
( ) “A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, VENCIDAS e de coisas FUNGÍVEIS" (art. 369 do CC).
A compensação ocorre quando duas pessoas forem, reciprocamente, credoras e devedoras uma da outra. Assim, tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado com a obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368). Falso;
( ) Trata-se do art. 304 do CC: “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor". O pagamento consiste no cumprimento da obrigação. Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida, já que poderá ter seu patrimônio afetado, caso não ocorra o pagamento. Exemplos: fiador, o avalista, o herdeiro, o adquirente do imóvel hipotecado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 297). Verdadeiro;
( ) Em harmonia com o art. 334 do CC: “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais". Estamos diante do pagamento em consignação, que ocorre quando o devedor, diante das hipóteses arroladas nos incisos do art. 335 do CC, realiza o depósito judicial da prestação devida. Verdadeiro.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
E) F, F, V, V
Resposta: E
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Gabarito: E
Código Civil
(1) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
(2) Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
(3) Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
(4) Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Bastava ver que a I tá incorreta, o pagamento ao credor putativo é válido mesmo que depois reste provado que não era credor
Alternativa “E”. (F, F, V, V)
(1) Art. 309 CC: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
(2) Art. 369 CC: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
(3) Art. 304 CC: Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
(4) Art. 334 CC: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Da até um medo quando todas são V e só uma é F, chego até duvidar do que estudei kkkkk
A banca nem se esforçou pra dificultar as alternativas....
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