Dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à ava...

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Q937435 Direito Financeiro
Dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos é matéria que, dentre outras, compete à Lei
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São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Vejamos o teor do art. 4º da Lei Complementar n. 101/2000:

LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

c)  (VETADO)

d)  (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

 
Gabarito do Professor: C

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GABARITO C

 

LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

        I - disporá também sobre:

        a) equilíbrio entre receitas e despesas;

        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

        c)  (VETADO)

        d)  (VETADO)

        e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

        f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            (...)

LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Serve de parâmetro para a LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2° da CF).

Lei Complementar 101 de 2000 - LRF  

Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

(...)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

Gabarito: Letra C.

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