A atuação de um Agente de Trânsito e Transporte do Município...
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Gabarito comentado
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• Poder de Polícia:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".
Polícia Judiciária X Polícia Administrativa. A Polícia Judiciária possui uma atuação predominantemente repressiva - após o crime - e é regida pelo direito processual penal. A Polícia Administrativa, por sua vez, possui uma atuação predominantemente preventiva - antes do crime - e é regida pelo direito administrativo.
E) ERRADO, uma vez que a situação indicada não está relacionada com o Poder de Polícia.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
GAB: A
Poder de polícia Administrativa Atuação sobre Liberdades, direitos.
Poder de polícia Judiciária: Atuação sobre pessoas, Crimes..
• PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS E DE RESTRINGIR O USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO. (M. Carvalho)
Características principais do Poder de Polícia:
1º decorre da supremacia do Interesse público
2º APLICA-SE A TODOS OS PARTICULARES, SEM A NECESSIDADE DEMONSTRAÇÃO OU QUALQUER VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gab: A
Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública para restringir certas condutas , como também o uso, o gozo da propriedade privada de indivíduos que não estão vinculados diretamente com a Administração Pública ( servidor público ), logo o poder é voltado para o interesse público coletivo.
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