Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização ...

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Q2236459 Direito Administrativo

Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização constante das atividades dos entes, tendo em vista os objetivos organizacionais, sempre nos limites definidos em lei.


A afirmação acima está relacionada ao(à):  

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Gabarito comentado

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A questão trata do controle da administração pública.

Ocorre que o enunciado da questão não é bem formulado. O enunciado fala em fiscalização das atividades dos entes, sem esclarecer quem é responsável pela fiscalização.

Além disso, os entes públicos são os entes da administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É possível perceber que a questão, na verdade, pretendia se referir à fiscalização das entidades da administração pública indireta pelos entes da administração pública direta.

Essa fiscalização é chamada de tutela administrativa. As entidades da administração pública indireta não subordinadas, não estão sujeitas a controle hierárquico pelo ente da administração direta a que estão vinculadas.

Essas entidades são apenas vinculadas à administração direta e sujeitas a controle finalístico, um controle do cumprimento dos objetivos organizacionais pelas entidades. O exercício desse controle e seus limites é estabelecido em lei.

Esse controle é chamado de tutela administrativa.

Tendo em vista, porém, que o enunciado da questão contém erro e não permite a compreensão de qual controle está sendo, de fato, descrito, a questão merecia ser anulada.

Gabarito da banca: C.

Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada. 

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Comentários

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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

Estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

Controle finalístico/ Supervisão ministerial.

"O controle finalístico também é conhecido por Supervisão ministerial ou Tutela que é um controle externo em que a Administração direta controla a administração indireta."

AUTOTUTELA: a administração controle seus próprios atos.

TUTELA: é quando a ADM.Direta controla a INDIRETA.

GABA.C

Acertei, mas a banca errou na redação.

É a fiscalização das entidades, pelos Entes.

Poderia ser a autotutela também. Porém tutela está um pouco mais correto e específico.

questao muito ambigua. nao deixa claro quem esta fazendo o controle.

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