Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização ...
Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização constante das atividades dos entes, tendo em vista os objetivos organizacionais, sempre nos limites definidos em lei.
A afirmação acima está relacionada ao(à):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Ocorre que o enunciado da questão não é bem formulado. O enunciado fala em fiscalização das atividades dos entes, sem esclarecer quem é responsável pela fiscalização.
Além disso, os entes públicos são os entes da administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É possível perceber que a questão, na verdade, pretendia se referir à fiscalização das entidades da administração pública indireta pelos entes da administração pública direta.
Essa fiscalização é chamada de tutela administrativa. As entidades da administração pública indireta não subordinadas, não estão sujeitas a controle hierárquico pelo ente da administração direta a que estão vinculadas.
Essas entidades são apenas vinculadas à administração direta e sujeitas a controle finalístico, um controle do cumprimento dos objetivos organizacionais pelas entidades. O exercício desse controle e seus limites é estabelecido em lei.
Esse controle é chamado de tutela administrativa.
Tendo em vista, porém, que o enunciado da questão contém erro e não permite a compreensão de qual controle está sendo, de fato, descrito, a questão merecia ser anulada.
Gabarito da banca: C.
Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Controle finalístico/ Supervisão ministerial.
"O controle finalístico também é conhecido por Supervisão ministerial ou Tutela que é um controle externo em que a Administração direta controla a administração indireta."
AUTOTUTELA: a administração controle seus próprios atos.
TUTELA: é quando a ADM.Direta controla a INDIRETA.
GABA.C
Acertei, mas a banca errou na redação.
É a fiscalização das entidades, pelos Entes.
Poderia ser a autotutela também. Porém tutela está um pouco mais correto e específico.
questao muito ambigua. nao deixa claro quem esta fazendo o controle.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo