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Q1279459 Veterinária

De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.


A certidão de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior credenciada, não será admitida para a inscrição provisória do profissional no respectivo Conselho Regional.

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A alternativa correta para a questão é Errado (E). Vamos entender o porquê.

A questão aborda a Resolução CFMV nº 1.041/2013, que trata da inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Esse é um tema essencial para quem pretende atuar na área veterinária, pois diz respeito aos requisitos legais para que um profissional possa exercer a profissão legalmente.

O enunciado afirma que a certidão de colação de grau não seria aceita para a inscrição provisória no Conselho Regional. No entanto, de acordo com a resolução, a certidão de colação de grau, emitida por uma instituição de ensino superior devidamente credenciada, é sim aceita para a inscrição provisória. Essa inscrição é destinada a profissionais que aguardam a entrega do diploma definitivo, permitindo que iniciem suas atividades profissionais após a conclusão do curso.

Por isso, a afirmação apresentada na questão está errada, pois contradiz o que está estipulado na resolução.

Compreender os detalhes das resoluções que regulamentam a prática profissional é crucial para evitar mal-entendidos e garantir que se esteja atuando dentro dos parâmetros legais exigidos pelos conselhos de classe.

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Resolução CFMV n.º 1.041/2013

Art. 5º-A Será admitida a inscrição provisória dos profissionais que apresentarem certificado ou certidão de colação de grau expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, sendo expedida a respectiva cédula de identidade profissional provisória.

Será admitida inscrição provisória apresentado certificado de colação de grau.

A carteira profissional é valida por 1 ano.

Art. 5º-A. Será admitida a inscrição provisória dos profissionais que apresentarem certificado ou certidão de colação de grau expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, sendo expedida a respectiva cédula de identidade profissional provisória.

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