O bom uso das finanças deve ser uma premissa de toda admini...
Acerca da Lei Complementar Federal nº de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
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O tema central da questão refere-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também conhecida como Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas para a gestão fiscal responsável no âmbito da administração pública. Para resolver essa questão, é importante compreender as diretrizes da LRF sobre gestão fiscal, receita corrente líquida, anexos de metas fiscais, e a utilização de recursos vinculados.
A alternativa D é a correta a ser assinalada como INCORRETA. A LRF determina que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser usados para o objetivo ao qual estão destinados, mesmo que seja em exercícios financeiros diferentes. A alternativa afirma exatamente o oposto, o que constitui um erro.
Agora, vamos analisar as outras alternativas:
A - Esta alternativa está correta. A responsabilidade na gestão fiscal, segundo a LRF, realmente envolve um planejamento transparente e a prevenção de riscos. A lei exige o cumprimento de metas para equilibrar receitas e despesas, obedecendo aos limites legais em relação a várias operações financeiras.
B - Essa alternativa também está correta. A receita corrente líquida é apurada considerando as receitas dos últimos 12 meses, excluindo duplicidades, conforme estipulado pela LRF.
C - Esta alternativa está correta. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve incluir um Anexo de Metas Fiscais, detalhando metas anuais em diversos aspectos financeiros, tanto para o exercício atual quanto para os dois seguintes.
E - Esta alternativa está correta. A renúncia de receita, segundo a LRF, inclui várias formas de isenção e benefícios fiscais que implicam em tratamento tributário diferenciado.
Espero que essas explicações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: D
LRF:
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
ERRADA
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica não serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
GABARITO D Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica (não) serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
A)aRT. 1°, § 1°
B)Art 2°, §3°
C) Art 4° §1°
E) Art 14. §1°
ta de sacanagem
SOBRE A ALTERNATIVA C:
Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal)
A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.
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