O bom uso das finanças deve ser uma premissa de toda admini...

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Q2236463 Administração Financeira e Orçamentária
O bom uso das finanças deve ser uma premissa de toda administração pública, pois, além da responsabilidade com os contribuintes, há a necessidade de constante investimento, para que a máquina pública abranja a coletividade com qualidade.

Acerca da Lei Complementar Federal nº de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

LRF:

Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.       

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                           

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

ERRADA

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica não serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

GABARITO D Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica (não) serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 

A)aRT. 1°, § 1°

B)Art 2°, §3°

C) Art 4° §1°

E) Art 14. §1°

ta de sacanagem

SOBRE A ALTERNATIVA C:

Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal)

A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.

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