A gestão democrática é entendida como a participação efetiva...

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Q1371421 Pedagogia
A gestão democrática é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da escola.
(BRASIL, MEC. Escola de Gestores – Curso de Especialização em Gestão Escolar. Sala Ambiente Políticas e Gestão da Educação. Disponível em <http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/texto2_1.pdf>)

Todavia, não temos nacionalmente uma regulamentação acerca dos critérios e funcionamento da gestão democrática, afora alguns poucos dispositivos demandados a todas as escolas públicas brasileiras. A respeito do assunto, considere os seguintes itens:
1. Eleições diretas para diretor de escola.
2. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
3. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
4. Constituição de grêmios estudantis em escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.

São dispositivos demandados a todas as escolas públicas brasileiras:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - 2 e 3 apenas.

Para entendermos o motivo dessa alternativa ser a correta, é fundamental compreendermos o conceito de gestão democrática no contexto escolar. A gestão democrática promove a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e na elaboração do projeto pedagógico. Ela é fundamental para uma educação que se propõe a ser inclusiva e participativa, passando a ser um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.

O item 2 está correto, pois a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico é um aspecto essencial da gestão democrática e está previsto na legislação educacional. O projeto pedagógico é o documento que define a identidade da escola e orienta todas as suas ações educativas, sendo, portanto, fundamental que os profissionais da educação estejam envolvidos em sua formulação.

Quanto ao item 3, a presença de conselhos escolares ou órgãos equivalentes é igualmente uma exigência legal para as escolas públicas. Os conselhos escolares são espaços de representação que permitem a participação de membros da comunidade escolar e local nas decisões da escola, incluindo questões administrativas, pedagógicas e financeiras.

Já os itens 1 e 4 não são dispositivos obrigatórios para todas as escolas públicas brasileiras. A eleição direta para diretor de escola (item 1) é uma prática adotada em alguns sistemas de ensino, mas não é uma exigência legal em nível nacional. Por fim, a constituição de grêmios estudantis (item 4) é incentivada como uma prática democrática, mas também não é uma exigência legal para todas as escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.

Portanto, com base no entendimento de gestão democrática e na legislação educacional vigente, a alternativa B - 2 e 3 apenas é a única que reúne dispositivos que são demandados a todas as escolas públicas brasileiras.

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São dispositivos demandados a todas as escolas públicas brasileiras:

1. Eleições diretas para diretor de escola.

2. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

3. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

4. Constituição de grêmios estudantis em escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.

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