Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular i...

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Q937442 Direito do Consumidor

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.


A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata de relação de consumo.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

A) deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.

Poderá solicitar a peça de reposição também ao importador.

Incorreta letra “A”.

B) não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.

Poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois é consumidora por equiparação.

Incorreta letra “B”.

C) poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular. 


Poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, pois é consumidora por equiparação.

Incorreta letra “C”.

D) não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.


Poderá exigir da importadora a tela de reposição, ainda que o dano à tela tenha sido causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.

Incorreta letra “D”.


E) é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 


É considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 

Correta letra “E”. Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Comentários

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CDC

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Vou jogar meu celular do 21º andar então e quero reembolso tb igual a Vó Coriolana.

Oferecer peça de reposição não significa disponibilizar gratuitamente em qualquer circunstância, mas, ao menos, permitir que seja encontrada no mercado para consumo.

Ainda que o consumidor tenha vários direitos, entendi que a questão procurava o conhecimento a respeito de forma de exclusão da responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor, vejamos: O Código de Defesa do Consumidor expressa três hipóteses de exclusão da responsabilidade: A) Não introdução do produto no mercado consumo; B) Inexistência de defeito no produto; C) Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei

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