Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular i...
Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.
A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:
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Gabarito comentado
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A questão trata de relação de consumo.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
A) deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.
Poderá solicitar a peça de reposição também ao importador.
Incorreta letra “A”.
B) não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.
Poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois é consumidora por equiparação.
Incorreta
letra “B”.
C) poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer,
consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja
proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular.
Poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer,
consistente na disponibilização da tela de reposição, pois é consumidora por
equiparação.
Incorreta
letra “C”.
D) não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.
Poderá exigir da importadora a tela de reposição, ainda que o dano à tela tenha
sido causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.
Incorreta letra “D”.
E) é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a
peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo
após cessada a importação.
É considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça
de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após
cessada a importação.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Vou jogar meu celular do 21º andar então e quero reembolso tb igual a Vó Coriolana.
Oferecer peça de reposição não significa disponibilizar gratuitamente em qualquer circunstância, mas, ao menos, permitir que seja encontrada no mercado para consumo.
Ainda que o consumidor tenha vários direitos, entendi que a questão procurava o conhecimento a respeito de forma de exclusão da responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor, vejamos: O Código de Defesa do Consumidor expressa três hipóteses de exclusão da responsabilidade: A) Não introdução do produto no mercado consumo; B) Inexistência de defeito no produto; C) Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei
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