Analise as afirmativas concernentes aos princípios básicos ...
I – A irredutibilidade do valor dos benefícios é um princípio básico da Previdência Social previsto na Lei nº 8.213 de 1991.
PORQUE
II - O benefício previdenciário deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, preservandolhes o poder aquisitivo.
Sobre as afirmativas, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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I- Correto. A irredutibilidade do valor dos benefícios se encontra no art. 2º, V da Lei 8.213, devendo ser preservado o poder aquisitivo, ou seja, o seu valor real.
II-Correto. A justificativa para que haja essa irredutibilidade é justamente para que se preserve o mínimo necessário para sobrevivência, não podendo o benefício perder o seu valor real.
Dessa forma, os itens I e II estão corretos, sendo a segunda a justificativa correta da primeira.
Gabarito da professora: Letra D.
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d
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Ou seja, nunca, o valor do benefício mensal, deve ser menor que 1 salário mínimo. Esse é um dos princípios da Previdência, a Irredutibilidade
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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