A condução de veículos automotores sob a influência de álcoo...
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Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta: 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Vamos explorar o porquê desta alternativa ser correta e os motivos pelos quais as outras não se aplicam.
Contexto do Crime de Trânsito:
Conduzir veículos sob a influência de álcool é um assunto de alta relevância devido aos riscos que representa tanto para a segurança do motorista quanto para a de outras pessoas. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites claros para a presença de álcool no organismo de um condutor. A presença de uma concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar configura o crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar: Esta é a concentração mínima estabelecida pela legislação para que o ato de dirigir sob influência de álcool seja considerado um crime. Portanto, a alternativa D reflete corretamente o que está disposto na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - 0,0 miligramas: Não faz sentido legal, já que a presença de álcool estaria ausente. A legislação não considera a ausência de álcool como crime.
Alternativa B - 0,1 miligramas: Esta concentração é inferior ao limite estipulado pela lei para configurar crime. Contudo, ainda que seja uma infração administrativa, não atinge o patamar de crime.
Alternativa C - 0,2 miligramas: Similar à alternativa B, também é uma quantidade abaixo do limite legal para caracterizar crime. Configura infração, mas não crime.
Alternativa E - 0,4 miligramas: Embora seja uma concentração que configura crime, não é o limite mínimo para que a infração seja considerada criminal pelo CTB. O mínimo, como explicado, é de 0,3 miligramas.
Compreender os limites legais é essencial para interpretar corretamente questões como estas, além de ser fundamental para assegurar que os futuros condutores compreendam a importância da segurança no trânsito.
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o limite é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, segundo o CTB
GABARITO LETRA D
CTB
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
COMPLEMENTANDO, segue um resumão de ácool com base no CTB e na resolução 432
Para CONFIRMAÇÃO da alteração da capacidade psicomotora em razão de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
- Exame de sangue
- Exame Laboratorial (no caso de substâncias psicoativas)
- Etilômetro
- Sinais que indiquem alteração
- Prova testemunhal/foto/vídeo/qualquer outro meio de prova admitido em direito.
Dos SINAIS: A2.COM
Aparência (Sonolência/ Olhos vermelhos / Vômito / Soluço / Desordem vestes / Odor de álcool)
Atitude (Agressividade/ Arrogância/ Ironia/ Falante/ Dispersão)
Capacidade motora ou verbal (Equilíbrio/ Fala alterada)
Orientação (sabe onde está ? Data/ hora?)
Memória (sabe endereço? Lembra dos atos cometidos?)
~ observação (sinais)
Exame clínico: deve ter laudo conclusido firmado por médico perito;
Sinais de alteração: Constatação pelo agente da Autoridade de trânsito.
Para confirmação de alteração da capacidade psicomotora, deve-se considerar não somente um, mas um CONJUNTO de sinais que comprovem a situação do condutor.
Infração Administrativa
* QUALQUER concentração de álcool por litro de sangue
* ETILÔMETRO (valor superior a 0,05mg/L)
* SINAIS de alteração
* Infração (art 165) = Gravíssima x 10 + Suspensão direito dirigir por 12 meses + Recolhimento CNH + Retenção do veículo.
* Recusou-se a ser submetido ao teste? Artigo 165-A, com as mesmas penalidades e medidas supracitadas. (gravíssima x 10 etc.)
~ Observação (com base na resolução 432)
No etilômetro há um erro máximo admitido com base no valor medido.
EM = Erro máximo admitido
MR = Medida Realizada
Se MR for < 0,4mg/L de ár álveolar, o EM será de 0,032mg/L.
Se MR for de 0,4mg/L até 2mg/L, o EM será de 8%
Se MR for maior que 2mg/L, o EM será de 30% (muito difícil isso acontecer rs)
~ CRIME (artigo 306 do CTB cc resolução 432)
Para configuração do crime:
* Maior ou igual a 6 dg/L de SANGUE
* Maior ou igual a 0,34 mg/L de ár alveolar (valor medido (0,34 ou valor considerado - menos o erro -de 0,3mg/L conforme citado no CTB)
* Exames laboratoriais
* Sinais de alteração
dg/L = decigrama de álcool por litro de sangue
mg/L = miligrama de álcool por litro de ar
Medidas Administrativas:
* Retenção até aparecer condutor habilitado (que também fará o teste) ~ se este condutor não tiver em condições = remoção do veículo
* Recolhimento da habilitação, mediante recibo, que ficará sob custódia do órgão ou entidade até comprovar que não está mais alterado. Se o indivíduo não for buscar no prazo de 5 dais a habilitação será encaminhada ao DETRAN do registro.
Observações finais:
~ Nos procedimentos de fiscalização de trânsito, deve-se priorizar o teste de etilômetro
~ É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para vitimas fatais de acidentes de trânsito.
Com esse pequeno resumo acredito que vocês consigam responder todas questões sobre o tema (álcool), que é muito recorrente em prova.
Continuem na luta, ajudem o próximo e tenham humildade.
Fé em Deus e não desistam!
G R A T I D Ã O, Lucas PRF !
Obrigada por compartilhar seu RESUMO e nos ajudar!
Ar = >0,3 ml/litro de ar
Sangue = > 6 decigramas por litro de sangue
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