Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a...

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Q937447 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.
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A questão trata do Estatuto do Idoso.


A) O Estatuto do Idoso se destina a regular direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos se do sexo feminino e 65 (sessenta e cinco) anos se do sexo masculino.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Estatuto do Idoso se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Incorreta letra A.

B) O idoso tem direito aos alimentos a serem prestados preferencialmente por seus filhos. 

 

Estatuto do Idoso:

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

O idoso tem direito aos alimentos, e em razão da obrigação alimentar ser solidária, o idoso pode optar entre os prestadores.


Incorreta letra B.

C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 65 (setenta e cinco) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

Estatuto do Idoso:

Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

Incorreta letra C.

D) Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

Correta letra D. Gabarito da questão.


E) Aos idosos, a partir de 80 (oitenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.

Estatuto do Idoso:

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.


Incorreta letra E.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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GABARITO - D

 

Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03

 

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

          Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende:   

          I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

         IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

 

Estatuto do Idoso


A)  Art. 1o. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


B)  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


C) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

(...)

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 


E) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.




Obs.: em caso de saúde a prioridade especial aos maiores de 80 anos tem exceção: em caso de emergência:

ART.15º

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.


ART.3º

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)



"Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." sempre? mas existem exceções,né?

Questão anulável! Não é "sempre", existem exceções como os casos de emergência.

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