A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e des...
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Gabarito comentado
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
A banca menciona na questão o disposto no art. 2 da Lei nº 4.320/64, a saber:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
CORRETA. Segue o art. 7, § 1º, Lei nº 4.320/64: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
B) A Lei de Orçamento poderá conter
autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada
importância, obedecidas as disposições legais cabíveis.
CORRETA. De acordo com o art. 7, I, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
C) O produto estimado de alienação de
bens imóveis se incluirá na receita ainda que não autorizada pelo Poder
Legislativo, cabendo autorização na própria Lei de Orçamento pelo Poder Executivo.
INCORRETA. Conforme com o art. 7, §2º, Lei nº 4.320/64: “O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício".
Agora, observe o art. 7, § 3º, Lei nº 4.320/64: “A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento".
Então, o produto da alienação de imóveis só poderá ser incluído na receita se for autorizado pelo Poder Legislativo, podendo contar da própria Lei do Orçamento. Portanto, a alternativa está desacordo com a norma, sendo o gabarito.
D) A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
CORRETA. Segue o art. 7, II, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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✅Letra C
Lei nº 4.320/64
Art. 7°
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
GABARITO: LETRA C
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
GAB. C
Fonte: Lei.4.320
A Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. CORRETA
§1º do Art. 7º
B A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições legais cabíveis. CORRETA
inc. I do Art. 7º
C O produto estimado de alienação de bens imóveis se incluirá na receita ainda que não autorizada pelo Poder Legislativo, cabendo autorização na própria Lei de Orçamento pelo Poder Executivo. INCORRETA
§ 2° do Art. 7° (...) O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3°. A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
D A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. CORRETA
inc. II do Art. 7º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Trata-se da aprovação e execução da Lei Orçamentária conforme a Lei 4.320/64.
⌦ Avaliação das alternativas: Sobre a Lei de Orçamento é INCORRETO afirmar que:
⬂ A letra "A" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, § 1º, "Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".
⬂ A letra "B" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, inc. I, "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".
⬂ A letra "C" está INCORRETA. Pois, ao contrário do que se afirma, exige-se autorização do Poder Legislativo. Segundo o art. 7°, § 2º, "O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício".
⬂ A letra "D" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, inc. II, "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
Gabarito: Letra C.
LETRA C
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