A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e des...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1624125 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e o programa de trabalho do Governo. De acordo com a Lei nº 4.320/64, sobre a Lei de Orçamento é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


A banca menciona na questão o disposto no art. 2 da Lei nº 4.320/64, a saber:


A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".


Seguem comentários de cada alternativa:


A) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.


CORRETA. Segue o art. 7, § 1º, Lei nº 4.320/64: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".


Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.


B) A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições legais cabíveis.


CORRETA. De acordo com o art. 7, I, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:


I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".


Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.


C) O produto estimado de alienação de bens imóveis se incluirá na receita ainda que não autorizada pelo Poder Legislativo, cabendo autorização na própria Lei de Orçamento pelo Poder Executivo.


INCORRETA. Conforme com o art. 7, §2º, Lei nº 4.320/64: “O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício".


Agora, observe o art. 7, § 3º, Lei nº 4.320/64: “A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento".


Então, o produto da alienação de imóveis só poderá ser incluído na receita se for autorizado pelo Poder Legislativo, podendo contar da própria Lei do Orçamento. Portanto, a alternativa está desacordo com a norma, sendo o gabarito.


D) A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


CORRETA. Segue o art. 7, II, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:


II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".


Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.



Gabarito do Professor: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✅Letra C

Lei nº 4.320/64

Art. 7°

§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

GABARITO: LETRA C

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;   

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

GAB. C

Fonte: Lei.4.320

A Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. CORRETA

§1º do Art. 7º

B A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições legais cabíveis. CORRETA

inc. I do Art. 7º

C O produto estimado de alienação de bens imóveis se incluirá na receita ainda que não autorizada pelo Poder Legislativo, cabendo autorização na própria Lei de Orçamento pelo Poder Executivo. INCORRETA

§ 2° do Art. 7° (...)  O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

§ 3°. A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

D A Lei de Orçamento poderá conter autorização para o Executivo realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. CORRETA

inc. II do Art. 7º

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

Trata-se da aprovação e execução da Lei Orçamentária conforme a Lei 4.320/64.

Avaliação das alternativas: Sobre a Lei de Orçamento é INCORRETO afirmar que:

A letra "A" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, § 1º, "Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".

A letra "B" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, inc. I, "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".

A letra "C" está INCORRETA. Pois, ao contrário do que se afirma, exige-se autorização do Poder Legislativo. Segundo o art. 7°, § 2º, "O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício".

A letra "D" está CORRETA. Pois, segundo o art. 7°, inc. II, "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".

Gabarito: Letra C.

LETRA C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo