Para o sistema de proteção contra incêndio por hidrantes, a ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - 6.000 Litros para risco baixo, 9.000 Litros para risco médio e 15.000 Litros para risco alto.
O tema central da questão é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros relacionada aos sistemas de proteção contra incêndio por hidrantes. Essa regulamentação é fundamental para garantir a segurança em edificações, determinando os volumes mínimos de reserva de água para diferentes níveis de risco. É um conhecimento essencial na área de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente para quem trabalha com prevenção de incêndios e segurança patrimonial.
A questão exige que o candidato saiba identificar corretamente os volumes de água especificados para cada categoria de risco. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Correta. Esta alternativa está de acordo com a instrução técnica mencionada: 6.000 litros para risco baixo, 9.000 litros para risco médio e 15.000 litros para risco alto. Esses valores são essenciais para garantir que haja água suficiente disponível para o combate a incêndios, conforme a análise de risco calculada pelas autoridades competentes.
Alternativa B: Incorreta. Apresenta valores incorretos para risco baixo (5.000 litros) e risco médio (10.000 litros), que não coincidem com os estabelecidos nas diretrizes do Corpo de Bombeiros.
Alternativa C: Incorreta. Erra ao apresentar 12.000 litros para risco alto, o que é inferior ao necessário. O volume correto para risco alto é 15.000 litros.
Alternativa D: Incorreta. Aqui, o volume para risco baixo está incorreto (5.000 litros) e não corresponde ao padrão exigido, que é de 6.000 litros.
Alternativa E: Incorreta. Esta opção traz uma especificação errada para risco alto, sugerindo um volume indefinido baseado em pavimentos, o que não está de acordo com o padrão fixo de 15.000 litros.
Compreender as normas de segurança contra incêndios é crucial para garantir a proteção de vidas e patrimônios, e questões como esta avaliam o conhecimento do candidato sobre a legislação técnica e as práticas de segurança exigidas por órgãos regulamentadores.
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A)
Dos Reservatórios
Art. 49. Será exigido um reservatório d’água superior e outro subterrâneo ou baixo, ambos com capacidade determinada por profissional habilitado, seguindo as normas da ABNT, acrescido, o primeiro, de uma reserva para incêndio (RI), assim calculada:
I – risco Classe A (pequeno): a) para a edificação com até 04 (quatro) hidrantes a RI será de 6.000 litros; e b) para a edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes a RI será de 6.000 litros, acrescida de 500 litros por hidrante excedente a 4 (quatro).
II – risco Classe B (médio): a) para a edificação com até 4 (quatro) hidrantes a RI será de 9.000 litros; e ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR b) para a edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes a RI será de 9.000 litros, acrescida de 500 litros por hidrante excedente a 4 (quatro).
III – Risco Classe C (grande): a) para a edificação com até 4 (quatro) hidrantes a RI será de 15.000 litros; e b) para a edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes a RI será de 15.000 litros, acrescida de 500 litros por hidrante excedente a 4 (quatro).
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