Acerca do benefício da aposentadoria por invalidez constant...

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Q2236474 Direito Previdenciário
Acerca do benefício da aposentadoria por invalidez constante na Lei nº 8.213 de 1991, é correto inferir que: 
Alternativas

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A questão trata do benefício da aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 42, §2º, Lei 8.213/91 a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 44, da Lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.


Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 45, Lei 8.213/91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do art. 43, Lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação (art. 43, §5º, Lei 8.213/91).

 

Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 43, Lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.


Gabarito do Professor: D 

 

Dica: O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

 

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o segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.Resp.D

Art. 43.  § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.    

Art. 43.  § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.    

o segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.

GAB D

"O segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria." Somente a doença em si, não dar Direito ao benefício de Aposentadoria. Deve ser comprovado que está incapaz para o trabalho.

LETRA D

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