Acerca do benefício da aposentadoria por invalidez constant...
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A questão trata do benefício da aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 42, §2º, Lei 8.213/91 a doença
ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez,
salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento
dessa doença ou lesão.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 44, da Lei 8.213/91 a
aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho,
consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do
salário-de-benefício.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 45, Lei 8.213/91 o valor da
aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência
permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja
o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem
for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao
valor da pensão.
Letra D) Alternativa Correta. Nos termos
do art. 43, Lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será devida a partir do
dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. A pessoa com HIV/aids é
dispensada da avaliação (art. 43, §5º, Lei 8.213/91).
Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 43, Lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Gabarito do Professor: D
Dica: O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
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Comentários
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o segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.Resp.D
Art. 43. § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
Art. 43. § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
o segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
GAB D
"O segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria." Somente a doença em si, não dar Direito ao benefício de Aposentadoria. Deve ser comprovado que está incapaz para o trabalho.
LETRA D
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