A aposentadoria por idade prevista no Regime Geral de Previ...

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Q2236475 Direito Previdenciário
A aposentadoria por idade prevista no Regime Geral de Previdência Social será devida ao trabalhador rural, na condição de segurado especial da previdência, que cumprir a carência mínima de 180 meses e completar no mínimo:
Alternativas

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A questão trata da aposentadoria por idade, devida ao trabalhador rural na condição de segurado especial, regulada pela Lei 8.213/91. É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

 

Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 48, §1º, Lei 8.212/91 os limites fixados no caput do art. 48 são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 48, §1º, Lei 8.212/91 os limites fixados no caput do art. 48 são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 


Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 48, §1º, Lei 8.212/91 os limites fixados no caput do art. 48 são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 


Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 48, §1º, Lei 8.212/91 os limites fixados no caput do art. 48 são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 


Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 48, §1º, Lei 8.212/91 os limites fixados no caput do art. 48 são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 


Gabarito do Professor : A

 

Dica: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

 

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art.201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

A título de informação, o art.201 §7°da 8.213 foi revogado pela lei n°14.724, art.36, que entrou em vigor em 14/11/2023.

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