O Habeas Corpus é uma ação constitucional que tem como obje...
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Gabarito comentado
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da ação de impugnação de habeas corpus, que
está previsto tanto na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII como no Código de Processo Penal nos
arts. 647 e seguintes. É uma ação que se considerará deferida quando alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Apesar de estar prevista dentro dos recursos,
é uma ação de impugnação autônoma. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. Não é obrigatória a assinatura de
advogado, ele sequer precisa fazer a petição, inclusive a petição de habeas corpus
deverá conter: o
nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de
quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de
constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda
o seu temor, a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não
souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências,
de acordo com o art. 654, §1º do CPP.
b) ERRADA. O habeas corpus atua tanto
preventivamente como repressivamente, pois caberá sempre que alguém sofrer ou
se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de
ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do
CPP. A própria Constituição também é no mesmo sentido, de acordo com o art. 5º,
LXVIII.
c) CORRETA.
Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas
corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou
está na iminência de sofrer coação ilegal, de acordo com o art. 654, §2º do CPP.
d) ERRADA. A lei não traz essa previsão de que não pode ser impetrado em face de particular, inclusive ao analisar o CPP, o mesmo afirma que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, não restringindo em face de particular.
Também é o entendimento de Lopes Júnior (2020, p. 1757): “É possível a utilização do writ contra ato de
particular, seja pessoa física ou jurídica (é evidente que eventual
responsabilidade penal pela ilegalidade recairá sobre as pessoas físicas,
responsáveis pela empresa). O ponto nevrálgico está em definir os casos em que
se deve simplesmente chamar a polícia e quando deve ser interposto o habeas
corpus."
e)
ERRADA. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas
data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania,
de acordo com o art. 5º, LXXVII da Constituição Federal.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
Referências
bibliográficas:
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Comentários
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A) Não é obrigatório o patrocínio de advogado.
B) Cabe HC preventivo (salvo-conduto).
C) O juiz pode conceder o HC de ofício (achei um tanto quanto confuso dizer que a ação pode ser concedida de ofício, dando a ideia de que o juiz poderia ajuizar a ação. O ideal é dizer que o juiz pode conceder a ordem de ofício, para não restarem dúvidas). - Gabarito
D) Pode ser na hipótese de ameaça (preventivo) ou violação da liberdade (repressivo) - abuso de poder não pode porque daí estaríamos falando de agente público.
E) É ação gratuita, conforme previsão na CF.
Gabarito LETRA C
Só dando uma pincelada na letra E.
Art. 5ª, CF/88,
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A redação é ruim. Veja-se: não é a ação que pode ser concedida de ofício pelo juiz mas tão somente a ordem de concessão do habeas corpus. Male mal, é a única que sobra.
Art. 654, §2º do CPP: Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional que tem como objeto a garantia da liberdade de locomoção dos indivíduos, compreendida como a liberdade de ir e vir, mas também de permanecer. Sobre ela, é correto afirmar que: É uma ação que pode ser concedida de ofício pelo juiz
1 - A assinatura é obrigatória (não cabe HC apócrifo), mas não precisa ser advogado.
2 - Cabe HC repressivo e preventivo.
3 - Pode HC de ofício pelo juiz, mas desde que seja no processo em que esteja atuando.
4 - O código fala "alguém", logo, em regra, não classifica particular e agente público. Vedado à pessoa jurídica, mas ela pode impetrar o writ em favor de pessoa física (STF).
5 - A CF/88 diz ser gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, como o HC, de forma expressa.
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