Sobre a Responsabilidade por dano processual incluída recen...

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Q937454 Direito Processual do Trabalho
Sobre a Responsabilidade por dano processual incluída recentemente na CLT, assinale a alternativa correta.
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Art. 793-C, CLT. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

 

LETRA A)

a) A multa de litigância de má-fé poderá ser aplicada de ofício ou a requerimento. CORRETA

Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa (...)

 

b) Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ERRADA

Art. 793-C. (...)

§ 1 º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

 

c) A execução da multa de litigância de má-fé dar-se-á em autos apartados. ERRADA

Art. 793-D. (...)

Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

 

d) Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o último salário contratual do ofendido. ERRADA

Art. 793-C (...)

§ 2 º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

e) Não se aplica a multa de litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa, pois não é parte na ação. ERRADA

Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

a)- correta
b)- solidariamente 

c)- a execução se dará nos mesmo autos

d)- a multa será até 2x o teto do RGPS

e)- multa de litigância de má fé é aplicável às testemunhas 

Resumo

                                                                                               Da responsabilidade  por dano processual

 

- Responde por perdas e danos aquele que litiga de má-fé (reclamante, reclamado ou interveniente).

 

- Considera-se litigante de má-fé:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                          

II - alterar a verdade dos fatos;                       

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                   

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                  

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                      

VI - provocar incidente manifestamente infundado;                       

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

 

- De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.  

 

-  Se 2 ou + litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa OU solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

 

-Quando o valor da causa for irrisório OU inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

 

O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

 

-   Aplica-se a multa prevista (1% a 10%) da CLT à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.  A execução da multa prevista dar-se-á nos mesmos autos. 

 

 

Fonte: CLT, art. 793 - A ...

Alternativa A - Correta

Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 


Alternativa B - Incorreta

Art. 793-C § 1 o   Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 


Alternativa C - Incorreta

Nos termos do parágrafo único do art. 793-D, a execução da multa dar-se-á nos mesmos autos.


Alternativa D - Incorreta

Art. 793-C § 2 o   Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 


Alternativa E - Incorreta

Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

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