Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentári...
I - O Tribunal de Contas julgará as contas dos prefeitos municipais, cujos municípios estão sob sua jurisdição, mediante parecer prévio elaborado anualmente.
II - Conforme a legislação vigente, a implantação e o funcionamento do sistema de controle interno são obrigatórios, sob pena de responsabilidade ao agente que der causa à omissão.
III - É da competência do sistema de controle interno fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais com pessoal e elaborar o parecer prévio que será submetido ao Tribunal de Contas competente.
IV - As prestações de contas devem conter elementos que evidenciem o desempenho da arrecadação relacionado à previsão, com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos aos itens!
I - Incorreto. Segundo o STF (RE 848826), a competência para julgar as contas dos prefeitos municipais é da Câmara de Vereadores (e não do Tribunal de Contas).
II - Correto. O Sistema de Controle Interno (SCI) é previsto pela Constituição Federal, pelas Constituições Estaduais e Leis Orgâncias Municipais, sendo referenciado nas diversas leis dos entes federativos. Essa situação reflete a obrigatoriedade de implantação do SCI e, como tudo que é obrigatório, a sua não implantação pode levar à responsabilização do agente emissor.
III - Incorreto. O limite de gastos totais com pessoal é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000). E a LRF expressamente concede a competência para fiscalizar tal limite ao SCI, veja só:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
(...)
Portanto, o SCI pode, sim, fiscalizar o limite de gastos. No entanto, não é o SCI quem elabora o parecer prévio. Quem o faz é o Tribunal de Contas:
Constituição Federal:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
LRF:
IV. Correto. Redação do art. 58 da LRF
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Portanto, corretos os itens II e IV.
Gabarito: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Errado. A Câmara Municipal irá julgar as contas dos prefeitos, mediante parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas (art. 49, IX e 71, I da CRFB/88).
II - Certo. A obrigatoriedade do controle interno decorre de normas como o art. 74 da CRFB/88 e art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto à responsabilidade do agente, não sei se é referência ao art. 74, §1º da CRFB ou se há alguma norma que responsabiliza algum agente político pela não implantação e funcionamento do controle interno (não encontrei nada a respeito).
III - Errado. O parecer prévio é elaborado pelo Tribunal de Contas e submetido à Câmara Municipal (art. 49, IX e 71, I da CRFB/88). Mas o controle interno pode sim fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais com pessoal (art. 59, caput da Lei de Responsabilidade Fiscal).
IV - Certo. De acordo com o art. 58. da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo