Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentári...

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Q1883031 Auditoria Governamental
Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e aos controles interno e externo e às prestações de contas, avalie o que se afirma a seguir.

I - O Tribunal de Contas julgará as contas dos prefeitos municipais, cujos municípios estão sob sua jurisdição, mediante parecer prévio elaborado anualmente.
II - Conforme a legislação vigente, a implantação e o funcionamento do sistema de controle interno são obrigatórios, sob pena de responsabilidade ao agente que der causa à omissão.
III - É da competência do sistema de controle interno fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais com pessoal e elaborar o parecer prévio que será submetido ao Tribunal de Contas competente.
IV - As prestações de contas devem conter elementos que evidenciem o desempenho da arrecadação relacionado à previsão, com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre competência dos Tribunais de Contas e do Sistema de Controle Interno. 


Vamos aos itens!
I - Incorreto. Segundo o STF (RE 848826), a competência para julgar as contas dos prefeitos municipais é da Câmara de Vereadores (e não do Tribunal de Contas).
II - Correto. O Sistema de Controle Interno (SCI) é previsto pela Constituição Federal, pelas Constituições Estaduais e Leis Orgâncias Municipais, sendo referenciado nas diversas leis dos entes federativos. Essa situação reflete a obrigatoriedade de implantação do SCI e, como tudo que é obrigatório, a sua não implantação pode levar à responsabilização do agente emissor.
III - Incorreto. O limite de gastos totais com pessoal é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000). E a LRF expressamente concede a competência para fiscalizar tal limite ao SCI, veja só:

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
(...)

Portanto, o SCI pode, sim, fiscalizar o limite de gastos. No entanto, não é o SCI quem elabora o parecer prévio. Quem o faz é o Tribunal de Contas:


Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


LRF:



Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.


IV. Correto. Redação do art. 58 da LRF

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Portanto, corretos os itens II e IV.



Gabarito: D














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Comentários

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I - Errado. A Câmara Municipal irá julgar as contas dos prefeitos, mediante parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas (art. 49, IX e 71, I da CRFB/88).

II - Certo. A obrigatoriedade do controle interno decorre de normas como o art. 74 da CRFB/88 e art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto à responsabilidade do agente, não sei se é referência ao art. 74, §1º da CRFB ou se há alguma norma que responsabiliza algum agente político pela não implantação e funcionamento do controle interno (não encontrei nada a respeito).

III - Errado. O parecer prévio é elaborado pelo Tribunal de Contas e submetido à Câmara Municipal (art. 49, IX e 71, I da CRFB/88). Mas o controle interno pode sim fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais com pessoal (art. 59, caput da Lei de Responsabilidade Fiscal).

IV - Certo. De acordo com o art. 58. da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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