Conforme preceitua o art. 77, a Administração Pública Direta...

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Q979099 Direito Administrativo
Responda a questão com base na Lei Orgânica do Município de Abaetetuba, promulgada em 23 de março de 1990 e revisada em 2005.
Conforme preceitua o art. 77, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, o seguinte, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada opção proposta pela Banca, devendo-se identificar a única incorreta, tendo em vista as disposições do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Abaetetuba:

a) Certo:

A presente opção tem apoio na regra do inciso V do citado art. 77:

"Art. 77 (...)
VI
- É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical;"

Logo, correta.

b) Certo:

Item amparado no inciso VII de tal preceito legal, in verbis:

"Art. 77 (...)
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal."

c) Certo:

"Art. 77 (...)
XX - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações."

d) Certo:

Trata-se de afirmativa que tem esteio na regra do inciso XI do referido art. 77, litteris:

"Art. 77 (...)
XI - A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito;"

e) Errado:

Por fim, o item em exame destoa do teor do inciso XIV do mencionado art. 77, que ora transcrevo:

"Art. 77 (...)
XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sobre o mesmo título ou idêntico fundamento;"

Do exposto, eis aqui a opção equivocado a ser assinalada.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Alternativa E.

NÃO SERÃO computados!

O direito de greve não seria lei especifica???

A) É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical. - Correta. Art. 37, VI CRFB

B) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal. - Correta. Art. 37, VII. Lembrem-se que a diferença entre lei ordinária e lei complementar não está somente no quórum exigido para aprovação, mas também na matéria. Lei ordinária trata de matéria residual, enquanto a lei complementar trada de matérias específicas da Constituição.

C) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. - Correta. Art. 37, XXI, CRFB.

D) A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito. - Essa alternativa é a redação expressa do antigo inciso XI, Art. 37 da CRFB, que foi alterado pela EC 20/98 e depois pela EC 41/03. Assertiva está desatualizada.

E) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sobre o mesmo título ou idêntico fundamento. - INCORRETA. Art. 37, XIV da CRFB. "...não serão computados nem acumulados..."

Sintam-se a vontade para me corrigir caso eu esteja errado.

Art. 77, o quê?

não há uma lei específica para greve no setor público, por isso os servidores utilizam a mesma lei que rege o setor privado

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