Conforme preceitua o art. 77, a Administração Pública Direta...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
A presente opção tem apoio na regra do inciso V do citado art. 77:
"Art. 77 (...)
VI - É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical;"
Logo, correta.
b) Certo:
Item amparado no inciso VII de tal preceito legal, in verbis:
"Art. 77 (...)
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal."
c) Certo:
"Art. 77 (...)
XX - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações."
d) Certo:
Trata-se de afirmativa que tem esteio na regra do inciso XI do referido art. 77, litteris:
"Art. 77 (...)
XI - A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito;"
e) Errado:
Por fim, o item em exame destoa do teor do inciso XIV do mencionado art. 77, que ora transcrevo:
"Art. 77 (...)
XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sobre o mesmo título ou idêntico fundamento;"
Do exposto, eis aqui a opção equivocado a ser assinalada.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Alternativa E.
NÃO SERÃO computados!
O direito de greve não seria lei especifica???
A) É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical. - Correta. Art. 37, VI CRFB
B) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal. - Correta. Art. 37, VII. Lembrem-se que a diferença entre lei ordinária e lei complementar não está somente no quórum exigido para aprovação, mas também na matéria. Lei ordinária trata de matéria residual, enquanto a lei complementar trada de matérias específicas da Constituição.
C) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. - Correta. Art. 37, XXI, CRFB.
D) A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito. - Essa alternativa é a redação expressa do antigo inciso XI, Art. 37 da CRFB, que foi alterado pela EC 20/98 e depois pela EC 41/03. Assertiva está desatualizada.
E) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sobre o mesmo título ou idêntico fundamento. - INCORRETA. Art. 37, XIV da CRFB. "...não serão computados nem acumulados..."
Sintam-se a vontade para me corrigir caso eu esteja errado.
Art. 77, o quê?
não há uma lei específica para greve no setor público, por isso os servidores utilizam a mesma lei que rege o setor privado
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