João e Maria vivem uma situação de litígio em relação à filh...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610919 Legislação Federal
João e Maria vivem uma situação de litígio em relação à filha comum, que se recusa a ver o pai e os familiares desse último. Segundo a mãe, tal repúdio se deve ao fato de a criança ter sofrido maus tratos por parte dos avós paternos, conforme supostamente ela lhe revelou. Por sua vez, a acusação é prontamente rebatida pelos familiares paternos, de tal modo que, com base na Lei nº 12.318/2010, João acusa Maria de alienação parental. A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas considerando os dispositivos da Lei n. 12.318/10:
- alternativa A: errada. Os atos de alienação parental podem ser declarados pelo juiz ou constatados por perícia (não necessariamente as duas coisas), sendo que o art. 2º par. único traz um rol exemplificativo de condutas. 
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 4º, se declarado indício de ato de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária.  
- alternativa C: errada. Há uma série de medidas que podem ser aplicadas pelo juiz, a depender da gravidade do caso de alienação parental. Veja o disposto no art. 6º da Lei: "Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar". 
- alternativa D: correta. Esta conduta está prevista no art. 2º, par. único, VI: "apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente".
- alternativa E: errada. Não há esta previsão na lei.

Gabarito: letra D

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Comentários

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Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.

Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos, estendendo-se, em certos casos, aos demais parentes.

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

a) Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. ERRADA
b) Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. ERRADA
c) Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. ERRADA
d) Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: , VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; CORRETA

LEI Nº 12.318/2010

Art. 2º, § único:  são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

  • VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

Vejamos a correção das demais assertivas:

  • a) a perícia será determinada pelo juiz apenas se necessário (Art. 5º);
  • b) o processo terá tramitação prioritária (Art. 4º);
  • c) não configuram sanções elencadas na lei (Art. 6º);
  • e) a referida lei não dispõe nada a esse respeito, pois o artigo acerca da mediação foi vetado;

Gabarito: D

Lembrando que foram vetados os dispositivos que constavam na lei que dispunham da 1) tipificação do crime de apresentar falsa comunicação aos órgãos públicos a fim de obstar o direito de convivência da criança, sendo, portanto, vedada qualquer sanção penal pela prática de ato de alienação parental; e 2) a utilização da técnica de mediação em casos de alienação parental, por ser este um direito indisponível, não sujeito à esse tipo de prática.

Logo, a C e E estão incorretas, restando a opção D!

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