Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo...

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Q1040160 Segurança e Saúde no Trabalho
Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR 6, que trata de Equipamento de Proteção Individual – EPI, qual das alternativas abaixo, não é dever do fabricante nacional ou do importador de EPI?
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A: Exigir do empregado o uso do EPI.

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os deveres do fabricante nacional ou do importador de EPIs não incluem exigir do empregado o uso do EPI. Essa responsabilidade é do empregador, conforme estabelecem as normas de segurança no trabalho.

Vamos agora analisar as alternativas:

A - Exigir do empregado o uso do EPI.
Essa alternativa está incorreta porque a responsabilidade de exigir o uso do EPI é do empregador, não do fabricante ou importador. O fabricante deve garantir a qualidade e a segurança do EPI, mas a obrigação de supervisão e exigência de uso recai sobre quem contrata o trabalhador.

B - Solicitar a emissão do Certificado de Aprovação - CA.
Essa alternativa está correta em relação aos deveres do fabricante/importador. Eles devem solicitar o CA para assegurar que o EPI segue as normas de segurança antes de ser comercializado.

C - Comunicar ao Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
Também correta, essa obrigação garante que o órgão competente receba informações atualizadas para um adequado controle e fiscalização dos EPIs.

D - Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
Essa alternativa está correta, pois é dever do fabricante/importador fornecer EPIs com todas as instruções necessárias no idioma nacional para garantir seu uso adequado e seguro.

E - Cadastrar-se junto ao Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Correta, a exigência de cadastro é fundamental para o controle e fiscalização das atividades dos fabricantes e importadores de EPIs.

Conclusão: A questão aborda conhecimentos sobre responsabilidades e obrigações definidas pela NR-6, que são essenciais para o correto entendimento e aplicação das normas de segurança no trabalho. Os candidatos precisam compreender as distinções entre as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na segurança do trabalho.

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gabarito A

6.6 Responsabilidades do empregador.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em SST;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

e) fiscalizar a qualidade do EPI;

f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e

g) cancelar o CA.

6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI; e,

c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

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