Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo...
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A: Exigir do empregado o uso do EPI.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os deveres do fabricante nacional ou do importador de EPIs não incluem exigir do empregado o uso do EPI. Essa responsabilidade é do empregador, conforme estabelecem as normas de segurança no trabalho.
Vamos agora analisar as alternativas:
A - Exigir do empregado o uso do EPI.
Essa alternativa está incorreta porque a responsabilidade de exigir o uso do EPI é do empregador, não do fabricante ou importador. O fabricante deve garantir a qualidade e a segurança do EPI, mas a obrigação de supervisão e exigência de uso recai sobre quem contrata o trabalhador.
B - Solicitar a emissão do Certificado de Aprovação - CA.
Essa alternativa está correta em relação aos deveres do fabricante/importador. Eles devem solicitar o CA para assegurar que o EPI segue as normas de segurança antes de ser comercializado.
C - Comunicar ao Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
Também correta, essa obrigação garante que o órgão competente receba informações atualizadas para um adequado controle e fiscalização dos EPIs.
D - Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
Essa alternativa está correta, pois é dever do fabricante/importador fornecer EPIs com todas as instruções necessárias no idioma nacional para garantir seu uso adequado e seguro.
E - Cadastrar-se junto ao Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Correta, a exigência de cadastro é fundamental para o controle e fiscalização das atividades dos fabricantes e importadores de EPIs.
Conclusão: A questão aborda conhecimentos sobre responsabilidades e obrigações definidas pela NR-6, que são essenciais para o correto entendimento e aplicação das normas de segurança no trabalho. Os candidatos precisam compreender as distinções entre as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na segurança do trabalho.
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gabarito A
6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em SST;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
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