O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao ...

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Q186621 Segurança e Saúde no Trabalho
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, que pode ser considerado de grau máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%). Das atividades e operações insalubres abaixo, qual(is) a(s) de grau máximo?
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O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, que pode ser considerado de grau máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%). Das atividades e operações insalubres abaixo, qual(is) a(s) de grau máximo?

 

a) Trabalhos em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. GABARITO

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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14


Insalubridade de grau máximo - Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

 - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

 - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e

- lixo urbano (coleta e industrialização).

A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15. A questão quer saber qual alternativa traz atividades enquadrada como insalubres em grau máximo.

Para respondermos, devemos conhecer os anexos vigentes da NR-15 que versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

Riscos Físicos 

  • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 4: Revogado.
  • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
  • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
  • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

*Condição do ambiente (não é agente ambiental).

  • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

Riscos Químicos

  • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
  • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

Riscos Biológicos

  • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta (traz uma atividade de grau máximo de insalubridade):

A- Correta. A exposição a agentes biológico, nos termos da NR-15, podem se enquadrar no grau médio ou máximo de insalubridade. Sendo as atividades consideradas no grau máximo as seguintes, de acordo com o Anexo nº 14:

Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos (galerias e tanques); e
  • lixo urbano (coleta e industrialização). 

Logo, esse é o gabarito da questão.

B- Incorreta. Calor - Anexo 3 - Grau médio.

C- Incorreta. Vibrações - Anexo 8 - Grau médio.

D- Incorreta. Ruídos- Anexo 1 e 2 - Grau médio.

E- Incorreta. Umidade- Anexo 10 - Grau médio.

Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA A

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