Os processos ético-disciplinares serão instaurados, instruí...
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Art. 1º A apuração de infração ético-disciplinar, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, reger-se- á por este Código, aplicando-se quanto aos casos omissos, supletivamente, as normas de processo penal e civil, bem como os princípios gerais de direito.
§ 1º Os processos ético-disciplinares, orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores, advogados ou não, devidamente constituídos nos autos.
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