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Q1782299 Veterinária
Conforme a Resolução n.° 875/2007, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que aprova o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, julgue o item. 
O conselheiro estará impedido de exercer suas funções no processo quando seu parente, até o terceiro grau, for uma das partes.
Alternativas

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A alternativa correta é a C - certo.

A questão aborda a Resolução n.° 875/2007 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece o Código de Processo Ético-profissional no contexto do Sistema CFMV/CRMVs. Um dos tópicos importantes desse código é o impedimento de um conselheiro em exercer suas funções quando há potencial conflito de interesse, como no caso em que um parente próximo esteja envolvido no processo.

De acordo com a resolução, o conselheiro estará impedido de atuar no processo se um de seus parentes até o terceiro grau for uma das partes envolvidas. Isso é uma medida para garantir a imparcialidade e a neutralidade no julgamento, evitando qualquer influência pessoal que possa comprometer a ética e a justiça do processo.

Justificando a alternativa correta: A alternativa C é correta porque está em conformidade com o que estabelece a resolução sobre o impedimento ao conselheiro devido ao grau de parentesco. Este tipo de regra é comum em diversas legislações para assegurar que decisões sejam tomadas de maneira imparcial, prevenindo favorecimentos ou suspeitas de influências externas no julgamento.

Analisando alternativas incorretas: Se houvesse alternativas que dissessem que o conselheiro não estaria impedido nestas circunstâncias ou que o grau de parentesco seria diferente, elas estariam incorretas. Isso porque desrespeitariam o que está claramente disposto na resolução sobre o impedimento para garantir a ética no processo.

É essencial para os candidatos a concursos públicos estarem atentos a detalhes como estes, não apenas para a correta interpretação das questões, mas também para compreender a importância de normas éticas e de imparcialidade em suas futuras práticas profissionais.

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Art. 8º O Conselheiro é impedido de exercer as suas funções no processo ético-profissional:

I - de que for parte;

II - em que interveio como mandatário da parte, funcionou como perito ou prestou depoimento como testemunha;

III - quando nele estiver postulando, como procurador da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau;

IV - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando integrar órgão ou entidade que for parte ou interessada na causa.

VI - de que conheceu em outro grau de jurisdição administrativa, tendo proferido decisão.

Parágrafo único. Todos os Conselheiros são impedidos no caso de denúncia oferecida contra quaisquer dos membros do Regional.

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