O Art. 208 da Constituição do Brasil de 1988 determina
que o dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de atendimento ao educando, em
todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de:
1) transporte
2) alimentação
3) fardamento escolar
4) assistência à saúde
5) material didático escolar