A criação de cargos no seu quadro de pessoal e a fixação da ...
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
ASSIM, CONFORME O ART. 96 C/C O ART. 73, O TCU TEM ESSA PRERROGATIVA, A DE PROPOR A CRIAÇÃO DE CARGOS E A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEU PESSOAL.
Natureza e competencia
Art. 1°
XXXIV - Propor ao Comgresso Nacional a criação, trasnsformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Só complementando, pessoal:
O TCU tem, no que couber, prerrogativas dos tribunais, tais como: Eleger seus órgãos diretivos, elaborar regimento interno, organizar secretarias e serviços auxiliares, fazer concurso público, etc.
Bons estudos!
RITCU
Art. 1°
XXXIV - Propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
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