De forma controversa, o Depoimento sem Dano ou Depoimento E...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610926 Direitos Humanos
De forma controversa, o Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial tem sido justificado pelo art. 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito de a criança expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela e ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete. Por sua vez, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), na Resolução nº 169/2014, estabelece que o atendimento não pode agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, devendo-se respeitar o tempo e o silêncio de quem é ouvido.
Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
Alternativas

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A pergunta pede conhecimento da Res. 169/2014 do Conanda. 
Vamos analisar as alternativas.
- afirmativa A: correta. Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente". 
- afirmativa B: errada. A resolução não traz esta afirmação, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções". 
- afirmativa C: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa D: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa E: errada. A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.

Gabarito: letra A. 

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Comentários

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Se não é o psicólogo o principal profissional qualificado para esse processo de escuta, quem é então?!

RESOLUÇÃO 169 CONANDA

Considerando que, em razão disto, é reconhecido que a possibilidade de manifestar-se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista, é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente, devendo-se garantir que, para tanto, recebam todas as informações necessárias à tomada de uma decisão que atenda seus interesses, como também expressa o art. 100, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 8.069/90;

Priscila Dantas, o examinador limitou ao psicólogo, quando neste caso ele trabalha em equipe (Assistentes Sociais, Advogados e Psicólogos).

GAB: letra A

 Res. 169/2014 do Conanda. 

- Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente". 

- A resolução não afirma que a criança deve ser atendida por psicólogo, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções". 

- A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.

Comentário do prof. resumo

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