De forma controversa, o Depoimento sem Dano ou Depoimento E...
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Gabarito comentado
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Gabarito: letra A.
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Se não é o psicólogo o principal profissional qualificado para esse processo de escuta, quem é então?!
RESOLUÇÃO 169 CONANDA
Considerando que, em razão disto, é reconhecido que a possibilidade de manifestar-se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista, é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente, devendo-se garantir que, para tanto, recebam todas as informações necessárias à tomada de uma decisão que atenda seus interesses, como também expressa o art. 100, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 8.069/90;
Priscila Dantas, o examinador limitou ao psicólogo, quando neste caso ele trabalha em equipe (Assistentes Sociais, Advogados e Psicólogos).
GAB: letra A
Res. 169/2014 do Conanda.
- Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente".
- A resolução não afirma que a criança deve ser atendida por psicólogo, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções".
- A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.
Comentário do prof. resumo
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