Com relação à Constituição Federal (CF) e à legislação aplic...
As empresas de assessoria e consultoria podem ingressar no SIMPLES Nacional efetuando o recolhimento unificado de tributos e contribuições, desde que não se dediquem a outras atividades.
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Lei que institui o SIMPLES:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
XIII - que realize atividade de consultoria;
A questão ficou desatualizada com o advento da Lei Complementar nº 147/14, que revogou o inciso XIII, do art. 17, que versava justamente sobre a vedação às empresas de assessoria e consultoria.
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