Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mes...
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Na Justiça Militar, a composição dos Conselhos Especiais de Justiça é regulamentada pelo Artigo 23 da Lei de Organização da Justiça Militar (LOJM). De acordo com essa lei:
Art. 23. Os juízes militares que fazem parte dos Conselhos Especiais devem ter uma patente superior ou, no mínimo, igual e com maior antiguidade à do acusado.
O parágrafo segundo deste artigo especifica que, no caso de haver mais de um acusado, a patente mais alta entre eles é que definirá a composição do Conselho Especial. Isto é:
§ 2º Em situações onde múltiplos indivíduos são acusados, a patente do acusado com maior posto é utilizada como referência para a formação do Conselho Especial.
Além disso, o parágrafo terceiro aborda a situação em que oficiais e praças ou civis estão envolvidos na mesma acusação. Nesse caso:
§ 3° Se a acusação incluir tanto oficiais quanto praças ou civis, todos eles serão julgados pelo mesmo conselho, mesmo que o oficial seja excluído do processo posteriormente.
Portanto, se um oficial superior e um sargento forem acusados do mesmo crime militar por coautoria, o processo deles tramitará perante o mesmo Conselho Especial de Justiça, independentemente da diferença hierárquica entre eles.
Gabarito: C (Certo)
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Comentários
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Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.
[...]
§ 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.
§ 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.
''A despeito de'' é sinônimo de: não obstante, embora, apesar de, sem embargo de...
Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, não obstante a diferença hierárquica existente entre os militares.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Certa
Famosa Perpetuatio jurisdictionis
Art. 23 da Lei 8457/92 - Os juízes militare que integrarem os Conselhos Especiais serão de postos superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.
Parágrafo 2o - No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição de Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.
Paráfrafo 3o - Se a acusação abranger oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.
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