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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307409 Auditoria
O auditor independente constatou uma operação de crédito de valor relevante, correspondente a 5% do total da carteira de operações de crédito, que importava em R$ 5.800.000 e que se encontrava em atraso de 68 dias do vencimento ocorrido no dia 29/12/05. A data de vencimento foi prorrogada em mais 120 dias, ocorrendo a amortização dos encargos incorridos e reforço na garantia anteriormente pactuada. Esta operação foi classificada como risco de nível “C”, a mesma do mês imediatamente anterior, com reflexo no valor provisionado. Qual o posicionamento do auditor diante do fato?
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Aceitar o procedimento uma vez que é adequado às normas do COSIF.

O tema central desta questão é a classificação de risco em operações de crédito, algo essencial na auditoria independente, especialmente em instituições financeiras. Esta classificação é regida por normativas específicas, como o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), que dita como as operações devem ser contabilizadas e provisionadas.

Para resolver questões como esta, o aluno precisa entender como funcionam as provisões para operações de crédito, a importância de classificar corretamente o risco e os critérios estabelecidos pelas normas contábeis.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é correta porque o procedimento descrito está em conformidade com as normas do COSIF. Quando uma operação de crédito tem seu vencimento prorrogado e há reforço na garantia, é comum manter a classificação de risco anterior, se as condições das normas forem atendidas. Aqui, a operação foi classificada como risco de nível “C”, o que, segundo o COSIF, pode ser aceitável com base nas condições apresentadas, como a renegociação e o reforço de garantias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Propor ajuste da classificação de risco para o nível “D”, mantido o valor provisionado: Esta alternativa é incorreta porque propõe uma reclassificação para um nível de risco mais alto sem uma justificativa forte, visto que houve renegociação e reforço de garantias.
  • C - Propor ajustes da classificação para risco de nível “D” e suplementação no valor provisionado em R$ 20.300: Esta opção também sugere uma reclassificação desnecessária junto com uma suplementação de provisão, o que não é justificado pelas informações apresentadas.
  • D - Propor a reclassificação para risco de nível “D” e suplementação no valor provisionado em R$ 17.500: Similar à alternativa C, essa opção propõe uma reclassificação com suplementação de provisão que não condiz com a situação descrita e as normas vigentes.

É crucial que o auditor baseie suas decisões nas normas e diretrizes estabelecidas, considerando as condições de renegociação e reforço de garantias, que podem justificar a manutenção da classificação de risco atual.

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