Acerca de licitações e contratos na administração pública, j...

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Q491422 Direito Administrativo
Acerca de licitações e contratos na administração pública, julgue o item a seguir.

Considerando que o leilão seja a modalidade de licitação indicada para alienar um equipamento utilizado por peritos da Polícia Federal, o valor fixado como preço mínimo de alienação necessariamente será o valor de aquisição do material.
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Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Bastava lembrar da depreciação para perceber a incorreção da questão. 

O erro da questão não seria em afirmar que o bem a ser alienado é UTILIZADO pelos peritos? Sendo que a lei 8.666 diz expressamente que a modalidade leilão é para a venda de bens móveis inservíveis ou...

Gustavo, 


Bens inservíveis não quer dizer que os bens não possuem mais nenhuma utilidade. A inutilidade é em relação ao seu proprietário atual, outrossim os bens inservíveis poderão ser úteis a terceiros, motivo pelo qual a sua destinação, em regra, é a alienação. 


É muito comum a Administração confundir o conceito de bem inservível com bem imprestável, irrecuperável ou sucateado. 


O bem pode ser classificado como inservível com base no seu custo operacional e de manuntenção, não mais vantajoso para a Administração, pela falta de economicidade, depreciação, obsolecência, ociosidade e inclusive por não ser mais recuperável.

É o valor da avaliação e não da aquisição.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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