Em relação à classificação da CF, julgue o item. Por inclui...
Em relação à classificação da CF, julgue o item.
Por incluir, além dos princípios básicos, outros inúmeros
temas, é uma constituição analítica.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO.
A Constituição Federal Brasileira, quanto à extensão, classifica-se como analítica. Isso quer dizer que a Constituição abrange todos os assuntos que entende relevante, ao passo que torna-se extensa e prolixa.
Por outro lado, há as constituições sintéticas, que são aquelas que trazem em seu bojo somente princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado com diretrizes mínimas. É uma constituição concisa, sucinta e breve, também chamada de Constituição Federal Negativa.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.
Gabarito: Certo
A CF é PEDRA FORMAL.
• Promulgada - Origem
• Escrita - Forma
• Dogmática - Modo de elaboração
• Rígica - Estabilidade
• Analítica - Extensão
• Formal - Conteúdo
Todas as constituições brasileiras foram analíticas/Prolixas!!!
Quanto à extensão, as constituições podem ser:
1.Concisa/breve/sumária/sucinta/clássica/básica:
-é aquela que possui apenas princípios e regras gerais de funcionamento e do sistema e da organização estatal;
-Ex.: Constituição EUA de 1787;
-Obs: as grandes vantagens destas constituições são duas: estabilidade e flexibilidade.
2.Prolixa/analítica/regulamentar:
-Consagra um grande conjunto de matérias, inclusive, algumas que podiam ser regulamentadas por lei infraconstitucional;
-são comuns em estados de pós guerra ou pós ditadura, como, por exemplo: constituições do pós 2º guerra;
-Exemplo: Todas as constituições brasileiras foram analíticas.
Classificação das Constituições quanto à extensão:
1-SINTÉTICAS: aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. EX. 1891.
2-ANALÍTICAS: abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.
Quanto a Extensão:
1 – Analítica: prolixas, extensas ou longas. Possuem conteúdo extenso, com conteúdo apenas formalmente constitucionais, tratando com minuciosidade certos assuntos. (analítica pois é dirigente)
2 – Sintéticas: sumárias, concisas ou curtas. Dedicam‐se apenas às normas gerais de regência do Estado, disciplinando e limitando seu poder. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. São chamadas de constituições negativas (Sintéticas quando são Garantistas)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo