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Q1846454 Direito Administrativo

As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a evitar determinadas operações.


Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, de acordo com a Lei nº 13.303/2016, considera-se que houve 

Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 13.303/2016, que ficou popularmente conhecida como Lei das Estatais.

A Lei das Estatais disciplina as contratações realizadas por estas entidades, estabelecendo diretrizes, parâmetros e conceitos. Dentre os conceitos trazidos na regulamentação, para fins desta questão, interessam aqueles contidos no art. 31:

Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.  
§ 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:
I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;
II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:
a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;
c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.


 Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

A) ERRADA - de fato será um contrato desvantajoso economicamente, mas tecnicamente falando, e nos termos definidos pela lei, está não a conceituação para a situação trazida no enunciado.

B) ERRADA - obviamente que um contrato com valores manifestamente superiores aos praticados no mercado não é um contrato vantajoso.

C) ERRADA - as hipóteses de superfaturamento se tem um dano ao erário, decorrente das situações descritas no art. 31, §1º, II da lei nº. 13.303/2016. Não é exatamente a situação descrita no enunciado.

D) CORRETA - nota-se que no enunciado existe a contratação por preços superiores ao de mercado sem que haja uma justificativa clara para isso.O que caracteriza o sobrepreço é a constatação de que os valores contratados estão acima dos referenciais apurados no mercado, sendo exatamente o caso do enunciado.

E) ERRADA - a fraude, a grosso modo, pode até estar relacionada com o superfaturamento, mas não é o caso desta questão.





GABARITO: Letra D

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Art. 31 [...]

§ 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

sobrepreco é referente a parte contratual e superfatuesmento diz respeito a parte de execução

DAS DEFINIÇÕES:

ART 6º:

LVI - SOBREPREÇO: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

LVII - SUPERFATURAMENTO: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR >> SOBREPREÇO C/ SUPERFATURAMENTO.

POR ISSO >>>>>>>> FIQUE LIGADO NAS PALAVRAS CHAVES.

SOBREPREÇO >>>> Valor expressivamente superior

SUPERFATURAMENTO >>>>>> Dano provocado ao patrimônio da Administração

bizu: superfaturamento = superFRATURAmento do patrimonio

LETRA D

Art. 31...

§ 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

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