O senhor A.B., 54 anos de idade, cometeu um homicídio, tend...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para esta questão é a alternativa E, que afirma que A.B. é inimputável.
Vamos entender como chegamos a essa conclusão e por que as outras alternativas estão incorretas.
Alternativa E: Inimputável, pois era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A.B. foi diagnosticado com um surto psicótico e apresentava um delírio persecutório. Isso indica que ele estava em um estado mental comprometido, incapaz de compreender o caráter ilícito do seu ato e de se autodeterminar segundo essa compreensão. Na Psiquiatria Forense, a inimputabilidade está relacionada à incapacidade total do indivíduo de entender a ilicitude do fato ou de se conduzir de acordo com esse entendimento. Portanto, a conclusão do médico-perito é que ele é inimputável.
Alternativa A: Imputável, pois tinha total discernimento do que estava fazendo.
Esta alternativa está incorreta pois, conforme o quadro clínico descrito, A.B. não tinha total discernimento do que estava fazendo. O surto psicótico e o delírio persecutório indicam que ele não compreendia plenamente a realidade ao seu redor, incluindo o ato criminoso.
Alternativa B: Semi-imputável, pois tinha entendimento parcial do que estava fazendo.
Embora pareça uma opção intermediária, ela está incorreta porque a inimputabilidade exige uma incapacidade total de entendimento e autodeterminação, o que é indicado pelo quadro de A.B. Um diagnóstico de surto psicótico com delírio persecutório tende a sugerir uma incapacidade total, não parcial.
Alternativa C: Inimputável, pois tinha total discernimento do que estava fazendo.
Esta alternativa é incorreta tanto pelo conceito quanto pela terminologia confusa. A terminologia correta para a inimputabilidade é a incapacidade total de entendimento e autodeterminação. Aqui, há uma contradição, pois se ele tivesse total discernimento, ele não poderia ser considerado inimputável.
Alternativa D: Semi-imputável, pois tinha entendimento do que fazia, mas não conseguiu se autodeterminar.
Esta alternativa está incorreta porque, para ser considerado semi-imputável, o indivíduo deve ter uma capacidade parcial tanto de entendimento quanto de autodeterminação. No caso de A.B., o diagnóstico de surto psicótico com delírio persecutório sugere uma incapacidade total, não parcial.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa E, que reconhece a incapacidade total de A.B. em entender a ilicitude do ato e de se autodeterminar, classificando-o como inimputável.
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Comentários
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PODEMOS EXTRAIR DO ENUNCIADO PALAVRAS-CHAVES: SURTO PSICÓTICO, DELÍRIOS, AGITAÇÃO, LINGUAGEM INCOPREENSÍVEL
PSICÓTICOS= SINTOMAS GRAVES DE IMATURIDADE. NÃO ASSIMILAÇÃO.
DELÍRIOS= SÃO ALUCINAÇÕES TERRIFICANTES PERSEGUIÇOES SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA.
ENTÃO, QUEM CONFIA NESSE POVO INIMPUTÁVEL? LOGO, ENTENDIMENTO/COMPREENSÃO NÃO TEM.
GAB. E
BONS ESTUDOS!!!
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