Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgu...
Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item.
Para fins jornalísticos, é permitida a exibição da
intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas.
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Gab ( E)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Entendimentos jurisprudenciais que podem aparecer na sua prova:
I) Não é necessária autorização prévia para publicação de biografias ( Processo relacionado: ADIn 4.815)
II) Imagem de artistas.o direito à imagem de pessoas famosas não é ilimitado, havendo algumas restrições decorrentes da própria coletividade de que fazem parte: por exemplo, a repercussão de determinados fatos de interesse público, justificada pelo direito de informação (o que exclui a divulgação não-autorizada de elementos da vida estritamente íntima) (CARLOS ALBERTO BITTAR, ob. cit., pág. 26)
Lembrando que para fins profissionais (jornalísticos), é permitido o sigilo da fonte (exceção à livre manifestação do pensamento com vedação do anonimato).
Gab E
Art. 5º CF - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Para fins jornalísticos, é permitida a exibição da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas.
Está errado, porque esses assuntos - intimidade, vida privada e imagem das pessoas - são invioláveis.
A vida privada e a imagem são direitos invioláveis!!!
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