“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização ...
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Ano: 2014
Banca:
IADES
Órgão:
TRE-PA
Prova:
IADES - 2014 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q366500
Direito Constitucional
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A respeito da ordem econômica e social disposta na Constituição, assinale a alternativa correta.