Leia: “Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades re...
Leia:
“Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.”
O referido artigo é acompanhado de um parágrafo único, onde afirma que “cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais”: