A questão da revelação atravessa todas as etapas da adoção, ...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610937 Psicologia
A questão da revelação atravessa todas as etapas da adoção, desde a preparação dos pretendentes pela equipe interprofissional até depois que a adoção foi consumada. De acordo com o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão aborda um tema bastante relevante dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a questão da revelação da adoção. Esse tema contempla diversos aspectos, desde a preparação dos candidatos à adoção até as etapas posteriores à adoção propriamente dita.

De acordo com o ECA, há diretrizes específicas sobre como e quando a informação sobre a adoção deve ser comunicada ao adotado. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender melhor.

Alternativa C: "O acesso ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada poderá ser deferido ao adotado adolescente a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica."

Essa é a alternativa correta. Conforme o ECA, o adotado tem direito a conhecer sua origem biológica e acessar o processo de adoção, mas esse acesso deve ser acompanhado da devida assistência jurídica e psicológica. Isso é fundamental para garantir que o adolescente compreenda todos os aspectos e implicações da adoção de forma segura e suportada.

Alternativa A: "A revelação ao adotado de sua origem biológica será feita pela equipe psicossocial do Juízo no curso de audiência designada para essa finalidade."

Essa alternativa está errada. O ECA não estipula que a revelação deva ser feita obrigatoriamente em uma audiência conduzida pela equipe psicossocial do Juízo. Na verdade, a revelação pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo do contexto e das necessidades do adotado, sempre com o apoio psicológico adequado.

Alternativa B: "O direito de ser informado pelos pais de sua condição de adotado é adquirido pelo filho adotivo a partir de 16 (dezesseis) anos."

Essa afirmação é incorreta. O ECA não determina uma idade específica a partir da qual o adotado tenha o direito de ser informado de sua condição. A orientação é que a revelação seja feita de maneira gradual e conforme o desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou adolescente.

Alternativa D: "É desaconselhável a revelação da adoção para as crianças, considerando seu estágio de desenvolvimento e as limitações na capacidade de compreensão sobre as implicações da medida."

Esta alternativa está totalmente errada. O ECA e a literatura especializada em adoção recomendam que a revelação seja feita de forma adequada ao nível de entendimento da criança, desde cedo, para evitar traumas futuros. O segredo da adoção pode causar mais danos do que a verdade revelada e bem trabalhada.

Alternativa E: "Em atenção a pedido fundamentado e circunstanciado dos adotantes, o processo relativo à adoção e outros a ele relacionados serão eliminados do arquivo."

Esta alternativa também está incorreta. Os processos de adoção são arquivados e preservados, não eliminados, para assegurar o direito do adotado de conhecer sua origem biológica no futuro. A eliminação dos arquivos comprometeria esse direito.

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Comentários

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LEI Nº 8.069/1990

Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos;

§ único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica;

a) a referida Lei não traz essa previsão de competência para a equipe psicossocial;

b) a Lei trata da idade para o acesso à origem biológica, mas não determina idade para informar a condição de adotado;

d) é aconselhável a revelação da adoção para crianças;

e) o processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo (Art. 47, §8º);

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: C

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