Aos adolescentes, envolvidos na prática de ato infracional, ...
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PAILIO
Prestação de serviço à comunidade;
Advertência;
Internação;
Liberdade assistida;
Obrigação de reparar o dano;
Faltou o item inserção em regime de semiliberdade
LEI Nº 8.069/1990
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: O LAPIS
obrigação de reparar o dano; (O)
liberdade assistida; (L)
advertência; (A)
prestação de serviços à comunidade; (P)
internação em estabelecimento educacional; (I)
semi-liberdade; (S)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
Gostei do Mnemônico O LAPIS
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