Julgue o item, relativo a direitos sociais e à nacionalida...
Julgue o item, relativo a direitos sociais e à nacionalidade.
Ninguém será obrigado a filiar‐se ou a manter‐se filiado
a sindicato.
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CERTO - segue a literalidade do artigo 8º para revisão.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
GABARITO: CERTO
É o princípio constitucional da livre associação e sindicalização..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
Artigo 8 cai muito
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
O espírito do homem susterá a sua enfermidade, mas ao espírito abatido, quem o suportará?
Provérbios 18:14
Aconteça o que acontecer seja forte e corajoso diante das sua lutas.
Gabarito:"Certo"
É o PRINCÍPIO da LIBERDADE SINDICAL!!!
Possui três acepções:
*Lib. fundação;
*Lib. Administração;
*Lib. filiação/desfiliação.
CF, art. 8, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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