Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenha...
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José dos Santos Carvalho Filho explica que o RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011, e foi direcionado, inicialmente, aos megaeventos esportivos que seriam realizados no país entre os anos de 2013 e 2016, em especial: Copa das Confederações - 2013, Copa do Mundo - 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Em conexão com essas obras para eventos esportivos teve ainda como alvo as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados, até 350 km, das cidades sede dos referidos eventos. Na sequência houve ampliação deste regime para a execução de obras do PAC (programa de Aceleração do Crescimento) e também para contratação de obras e serviços de engenharia do SUS e dos estabelecimentos penais e de unidades socioeducativas. Logo depois ainda foi ampliado para outras obras e serviços de engenharia no âmbito da segurança pública, mobilidade urbana, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 307-308).
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
Com o exposto acima já podemos identificar a alternativa correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA - é o que preceitua o art. 8º, §1º da lei federal nº. 14.462/2011.
D) ERRADA
E) ERRADA
GABARITO: Letra C
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Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
gab. C
L.12.462/2011
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
A empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.❌
B empreitada por preço unitário, contratação por tarefa e contratação integrada. ❌
C empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. ✅
D empreitada integral, contratação por tarefa e empreitada por preço unitário. ❌
E contratação integrada, contratação por tarefa e empreitada por preço global. ❌
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Empreitada por preço global - compreende as hipóteses nas quais a contratação se dá por um preço certo e total, que abarcaria todo o escopo contratual.
Empreitada integral - é conhecida como turn-key no mercado estrangeiro e compreenderia a contratação do empreendimento em sua integralidade, abarcando todas as etapas de obras, serviços e instalações para entrega ao contratante em condições de operação imediata.
Contratação integrada - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem..
Ademais, na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado pela administração, pois constitui um encargo do contratado.
Gabarito: C.
Obras e serviços de engenharia:
PreferenciAL → Empreitada por preço globAL; Empreitada integrAL; Contratação integrada.
Se ReGime Diferenciado de Contratações P. de EnGenharia, preferencialmente: lembrar do GGG ->
empreitada por preço Global,
empreitada inteGral e
contratação inteGrada.
Art. 8º, §1º da Lei 12.462/2011
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