O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o...

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Q2590031 Direito Civil

O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o escopo de anular negócio jurídico praticado por seu devedor. O prazo para a propositura da demanda é:

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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

A questão apresentada pela banca, cobra de nós sobre o prazo para a propositura da ação pauliana, que é um instituto utilizado para anular negócios jurídicos realizados em fraude contra credores.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A alternativa "C" está "CORRETA", pois o prazo para a propositura da ação pauliana é realmente, um prazo decadencial de 4 anos, conforme previsto no artigo 178, inciso II, do Código Civil.

"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."

Ação P4auliana (4 anos dec4dencial) – Art. 158 a 165 (fraude cont. Credores)

Também chamada de Ação Revocatória, é um mecanismo jurídico utilizado por credores para 4nular negócios realizados por devedores insolventes que tenham a intenção de fraudar credores, desviando patrimônio que deveria ser utilizado para o pagamento de dívidas.

Requisitos:

·        Consilium fraudis: Má-fé ou intenção maliciosa de prejudicar credores.

·        Eventus damni: Prejuízo real ao credor, que ocorre quando o devedor se torna insolvente ou pratica o ato em estado de insolvência.

·        Crédito pré-existente: O credor deve ter um direito de crédito anterior ao ato fraudulento.

·        Legitimidade: Pode ser movida contra o devedor insolvente, a pessoa que celebrou o negócio fraudulento com ele, ou um terceiro adquirente que tenha agido de má-fé.

Efeitos da Ação: Anulação do ato fraudulento e reincorporação do bem ao patrimônio do devedor, possibilitando a execução do crédito.

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