O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o...
O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o escopo de anular negócio jurídico praticado por seu devedor. O prazo para a propositura da demanda é:
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A questão apresentada pela banca, cobra de nós sobre o prazo para a propositura da ação pauliana, que é um instituto utilizado para anular negócios jurídicos realizados em fraude contra credores.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "C" está "CORRETA", pois o prazo para a propositura da ação pauliana é realmente, um prazo decadencial de 4 anos, conforme previsto no artigo 178, inciso II, do Código Civil.
"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
Ação P4auliana (4 anos dec4dencial) – Art. 158 a 165 (fraude cont. Credores)
Também chamada de Ação Revocatória, é um mecanismo jurídico utilizado por credores para 4nular negócios realizados por devedores insolventes que tenham a intenção de fraudar credores, desviando patrimônio que deveria ser utilizado para o pagamento de dívidas.
Requisitos:
· Consilium fraudis: Má-fé ou intenção maliciosa de prejudicar credores.
· Eventus damni: Prejuízo real ao credor, que ocorre quando o devedor se torna insolvente ou pratica o ato em estado de insolvência.
· Crédito pré-existente: O credor deve ter um direito de crédito anterior ao ato fraudulento.
· Legitimidade: Pode ser movida contra o devedor insolvente, a pessoa que celebrou o negócio fraudulento com ele, ou um terceiro adquirente que tenha agido de má-fé.
Efeitos da Ação: Anulação do ato fraudulento e reincorporação do bem ao patrimônio do devedor, possibilitando a execução do crédito.
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A ação pauliana (ou ação revocatória) é um instrumento jurídico previsto no art. 158 do Código Civil e seguintes. É utilizada por credores para anular negócios jurídicos fraudulentos realizados pelo devedor com terceiros, com o objetivo de prejudicar os credores. Essa ação tem como fundamento a fraude contra credores, protegendo o patrimônio do devedor que deveria estar disponível para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Exemplo1: João, sabendo que será executado por um credor, vende seu único imóvel a um amigo por um preço simbólico, com a intenção de evitar que o imóvel seja penhorado. Nesse caso o negócio jurídico (venda do imóvel) diminui o patrimônio de João, deixando-o insolvente. O credor pode ajuizar a ação pauliana para anular a venda e tornar o imóvel disponível para a execução.
Exemplo2: Maria tem uma dívida alta e, para evitar que seus bens sejam usados para quitá-la, doa sua casa a um filho. Nesse caso a doação prejudica os credores porque reduz o patrimônio de Maria. Os credores podem ajuizar a ação pauliana para anular a doação e garantir que o bem volte ao patrimônio de Maria, podendo ser usado para pagamento da dívida.
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