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Q465031 Administração Pública
Leia o fragmento abaixo.

"A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura do segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública. A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública de sua produção a seu arquivamento."
(Acesso à informação pública: uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília: Controladoria Geral da União, 2011.)

Considerando essas informações, julgue a assertiva seguinte:

O servidor público deverá orientar o cidadão que procura informações, quanto aos procedimentos de acesso, indicando data, local e o modo em que será feita a consulta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos entender a questão abordada e a alternativa correta.

Alternativa correta: C - certo

A questão trata da importância do papel do servidor público na implementação de um sistema de acesso à informação, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Essa lei tem como objetivo garantir a transparência e o acesso dos cidadãos às informações públicas, promovendo uma cultura de abertura e combate ao segredo na administração pública.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os servidores públicos têm a responsabilidade de orientar os cidadãos sobre os procedimentos para acessar informações públicas. Isso inclui fornecer detalhes sobre a data, o local e o modo como a consulta pode ser realizada. Essa orientação é fundamental para garantir que os cidadãos possam exercer plenamente seu direito de acesso à informação.

A alternativa está correta porque, segundo a legislação mencionada e os princípios de transparência e acesso à informação, é papel do servidor público facilitar o acesso do cidadão às informações públicas. O servidor deve fornecer todas as orientações necessárias para que o cidadão consiga obter a informação desejada, incluindo instruções específicas sobre como proceder na solicitação.

Esperamos que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e a importância do papel do servidor público na promoção da transparência e do acesso à informação.

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Comentários

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Gabarito correto.

Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 


GAARITO: CERTA

 

 

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

 

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

 

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

 

ARTIGO 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

 

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

 

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

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