No que se refere à Administração Pública e aos serv...
No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.
Os cargos, os empregos e as funções públicas são privativos dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Exige-se conhecimento acerca das disposições constitucionais que regulam o acesso a cargos e empregos públicos.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela EC nº 19/98)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
3) Exame da questão posta
Consoante o art. 37, I, da CF/88, acima exposto, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Logo, em regra, a Lei Maior possibilita que todos venham a ser agentes públicos, desde que preenchidos os devidos requisitos.
Ressalte-se, por oportuno, que o aludido artigo, quanto aos brasileiros, não faz distinção entre natos ou naturalizados. Todavia, apenas para melhor conhecimento da matéria, faz-se necessário destacar o disposto no art. 12, §3º, Carta Magna que trata dos cargos privativos de brasileiros natos.
Destarte, no tocante aos estrangeiros, apenas a título de exemplo, o próprio texto constitucional, no §1º do art. 207, faculta às universidades a admissão de professores, técnicos e cientistas oriundos de outros países, na forma da lei.
Portanto, os cargos, empregos e funções públicas, em regra, são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, na forma da lei.
Resposta: ERRADO. Nos termos da Constituição Federal, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis (e não privativos) dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Comentários
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De acordo com o inciso I do artigo 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Estrangeiro pode ter acesso, conforme dispuser lei. Exemplo: função pública em universidade.
Exemplo de que estrangeiros podem ocupar cargos públicos:
CF/88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Os cargos, os empregos e as funções públicas são privativos dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Existem exceções, como por exemplo, a contratação de professores estrangeiros por IES públicas.
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