Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propri...
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde; a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. (RESOLUÇÃO CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986). Considerando o que determina essa resolução, o estudo de impacto ambiental deve, obrigatoriamente, contemplar