O servidor público estável perderá o cargo:
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C.F/88 - Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
PC-PR 2021
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "c" ("por decisão judicial transitada em julgado") corresponde a uma das hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo.
Gabarito: letra "c".
Art. 89 - São estáveis, após 2 (dois) anos de efetivo exercício, aos servidores nomeados em virtude de concurso público. § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que Ihe seja assegurada ampla defesa.
GAB: LETRA C
http://www.saquarema.rj.gov.br/001-Docs/legislacao/Lei%20Organica.pdf
essas bancas sao fo... pq botas as alternativas incompletas
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