Após, qual prazo de recolhimento, o veículo e/ou automotor a...
Com base na Lei Complementar nº 85, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização,
remoção, vistoria, e depósito de veículos automotores removidos em decorrência de infração de trânsito,
no âmbito do município de Guarapari/ES, responda à questão.
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Art. 328
§ 15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo
Apartir da data da remoção do veículo começa a contagem!
se até 60 dias o proprietário não correr atrás de quitar todas as dispezas e multas, o veículo será leiloado!
Art. 328
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)
Gabarito letra D.
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