De acordo com o Código Florestal, considera-se Área de Pres...
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Gabarito: C)
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
Art. 4º Considera-se ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
II- as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
(...)
III- as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV- as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V- as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI- as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII- os manguezais, em toda a sua extensão;
(...)
X- as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o que não se considera Área de Preservação Permanente - APP. Vejamos:
a) Os manguezais, em toda a sua extensão.
Correto. Trata-se de APP, nos termos do art. 4º, VII, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
b) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
Correto. Trata-se de APP, nos termos do art. 4º, V, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
c) As áreas no entorno dos aeroportos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. As áreas no entorno dos aeroportos não são consideradas APPs. São consideradas APPs as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento e as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, nos termos do art. 4º, III e IV do Código Florestal.
d) As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Correto. Trata-se de APP, nos termos do art. 4º, VI, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
e) As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Correto. Trata-se de APP, nos termos do art. 4º, X, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
Gabarito: C
GABARITO - C
Art.4, V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
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Bons estudos!!!
De acordo com o Código Florestal, todas as alternativas apresentadas são consideradas Áreas de Preservação Permanente, exceto a alternativa C, que afirma que as áreas no entorno dos aeroportos são consideradas APPs. Na verdade, o Código Florestal não estabelece as áreas no entorno dos aeroportos como APPs, mas determina que essas áreas devem seguir legislação específica para controle de ruído e segurança aeronáutica.
Alternativa C
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